ECLI
1.1 O que é?
O European Case Law Identifier (ECLI) é um identificador normalizado reconhecível, legível e compreensível tanto por humanos como por computadores, passível de ser atribuído a todas as decisões judiciais de todos os tribunais nacionais ou europeus.
1.2 Objectivo
Visa facilitar a citação inequívoca de julgamentos e melhorar a acessibilidade transfronteiriça da jurisprudência, através da criação de um sistema comum de identificação, de citação e de metadados da jurisprudência gerada no seio da UE.
Para esse efeito, os sistemas nacionais de identificação de processos podem funcionar em paralelo com essa norma europeia, sendo que o identificador europeu pode servir de única norma nacional para os países que assim o desejem.
1.3 Antecedentes
Um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça em que se possa desenvolver uma cooperação judiciária eficaz exige não só um conhecimento do direito europeu, mas em especial um conhecimento recíproco dos sistemas jurídicos dos outros Estados-Membros.
O conhecimento do conteúdo e da aplicação do direito da União Europeia não pode ser obtido unicamente a partir das fontes jurídicas da UE, devendo a jurisprudência dos tribunais nacionais ser também tida em conta, ao envolver tanto pedidos de decisão a título prejudicial, como decisões subsequentes a uma questão prejudicial e decisões que aplicam o direito da UE propriamente dito.
No caso CILFIT/Ministero della Sanità (ECLI: UE: C: 1982: 335), o Tribunal de Justiça decidiu mesmo que, em circunstâncias específicas, o juiz nacional tem a obrigação de consultar a jurisprudência de outros Estados-Membros da Europa.
Os últimos anos testemunharam uma série de iniciativas em prol dos objectivos acima referidos, com o apoio financeiro ou o envolvimento directo da União Europeia, como o meta motor de pesquisa da Rede dos Presidentes dos Supremos Tribunais da União Europeia, as bases de dados Dec.Nat e Jurifast da Associação dos Conselhos de Estado e Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia, a base de dados JURE (Competência jurisdicional, Reconhecimento e Execução) da Comissão Europeia, o EUR-Lex e a base de dados de jurisprudência da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
A utilização destes instrumentos e o apoio aos mesmos realçaram a necessidade de tais bases de dados, mas a experiência tem demonstrado que a pesquisa nessas bases de dados é frequentemente muito complexa e não convivial.
Um estudo efectuado por um grupo de missão do Grupo do Direito em Linha revelou que, independentemente dos problemas relacionados com o multilinguismo, esses problemas se devem na maior parte dos casos que a acessibilidade das decisões judiciais, tanto a nível nacional como europeu, foi seriamente prejudicada pela falta de identificadores e metadados padronizados entre os diversos sistemas de identificação existentes em cada Estado-Membro.
Dos trabalhos que se seguiram resultou uma Conclusão do Conselho convidando à introdução do Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI) e um conjunto mínimo de metadados uniformes para a jurisprudência da União Europeia, decidido pelo Conselho de Ministros em 22 de dezembro de 2010. Foi publicado no Jornal Oficial de 29 de abril de 2011 (2011 / C 127/01).
1.4 Benefícios
Com a introdução do ECLI são esperados os seguintes benefícios:
Simplificação da citação de jurisprudência.
A jurisprudência dos tribunais nacionais, europeus ou estrangeiros será facilmente citada através da utilização da ECLI. Todos os profissionais jurídicos, académicos incluídos, beneficiarão por passarem menos tempo a estudar modelos de citação e a pesquisar pelos identificadores certos.
Melhoria da pesquisa de jurisprudência em vários repositórios através de um identificador exclusivo (ECLI).
A leitura de uma citação de jurisprudência num documento jurídico revela-se um grande problema para o leitor, cumprindo-lhe descobrir onde a decisão citada pode ser encontrada, como e qual número deve ser inserido, e em qual campo de pesquisa.
Uma decisão identificada pelo ECLI permite ao leitor, recorrendo ao motor de busca ECLI do Portal Europeu de Justiça Electrónica, pesquisar e descobrir imediatamente em que repositórios o julgamento está disponível, e em que idiomas.
Melhoria da aplicação da legislação da UE por juiz nacional.
O juiz nacional terá um acesso mais rápido e preciso à jurisprudência relevante de outros Estados-Membros, permitindo-lhe cumprir a obrigação consulta que lhe foi confiada pelo Tribunal de Justiça no processo CILFIT/Ministero della Sanità.
Reforço do entendimento mútuo entre as comunidades jurídicas dos Estados-Membros da UE.
Tomar nota da jurisprudência de outros Estados-Membros não é apenas relevante nas situações em que o direito da União está envolvido. Um melhor acesso à jurisprudência ampliará as oportunidades de estudos de direito comparado e, portanto, contribuirá para uma melhor compreensão das semelhanças e diferenças entre as culturas jurídicas e judiciais dos Estados-Membros da UE.
Reforço do Estado de Direito
À luz do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a acessibilidade da jurisprudência é necessária para garantir o escrutínio do poder judicial pelo público.
Ao melhorar esta acessibilidade, tanto no sentido qualitativo como quantitativo, a transparência do poder judicial será reforçada e o primado do direito reforçado.
1.5 Formato do Identificador
O ECLI consiste num identificador uniforme que tem o mesmo formato reconhecível para todos os Estados-Membros e tribunais da União Europeia.
O ECLI em Portugal consiste nos seguintes domínios:
- «ECLI»;
- O código do país: «PT»
- O código do órgão jurisdicional: «STJ», «TRL», «TRP», «TRC», «TRE» ou «TRG» (actualmente o ECLI está disponível para identificação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelos Tribunais das Relações de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães);
- O ano da decisão;
- Um número de série que, no caso português, tem por base o número de processo (acrescido, por vezes, dos caracteres identificadores apostos aquando da distribuição dos processos nos tribunais superiores.
Todos os componentes são separados por dois pontos. Um exemplo de um ECLI português:
ECLI : PT : TRC : 2017 : 198.15.3GCACB.C1
que corresponde a uma decisão proferida em Portugal, pelo Tribunal da Relação de Coimbra, em 2017, no processo 198.15.3GCACB
1.6 Coordenador do ECLI
Cada Estado-Membro que utiliza o ECLI deve designar uma entidade governamental ou judicial como coordenador nacional do ECLI.
O coordenador nacional do ECLI é responsável pela criação da lista de códigos para os órgãos jurisdicionais participantes, pela publicação da forma de composição do numeral ordinal e por quaisquer outras informações relevantes para o funcionamento do sistema ECLI.
O coordenador do ECLI para Portugal é o Conselho Superior da Magistratura
Cada Estado decide se utiliza o ECLI e em que medida, designadamente se o aplica retroactivamente a registos históricos, bem assim como o número de órgãos jurisdicionais participantes (por exemplo, apenas ao nível do Supremo Tribunal, de todos os tribunais, etc.).
1.7 Portal Europeu da Justiça (e-Justice)
O Portal Europeu da Justiça pretende ser o balcão único de informações legais e procedimentos transfronteiriços em linha na UE.
Com base nos planos de acção de e-Justice do Conselho da UE, é mantido pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros.
Dentro do quadro ECLI, o portal europeu da justiça (e-Justice) tem duas funções.
Em primeiro lugar, numa página dedicada ao ECLI, mostra, em todas as línguas oficiais da UE, informações gerais sobre ECLI e, mais especificamente, sobre a forma como foi implementado em vários Estados-Membros.
Em segundo lugar, uma página que hospeda o motor de busca ECLI. Com este mecanismo de busca, é possível pesquisar todas as decisões judiciais de qualquer país ou tribunal e de qualquer provedor de dados, desde que tenham um ECLI atribuído e estejam conectados ao motor de pesquisa.